Cartões Corporativos

Postado por: Adriano Dias

CARTÕES CORPORATIVOS

A concessão de cartões corporativos no âmbito da UFMS foi aprovada pelo Conselho Diretor através da Resolução CD nº 267, de 2 de junho de 2022.

  • Cartão Gestão UFMS: para as unidades administrativas da Administração Central e Setorial; e
  • Cartão Pesquisa UFMS: para os servidores beneficiários de fomento científico e tecnológico no contexto do ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo, inovação e sustentabilidade.
  • Cartão Gestão UFMS: tem como objetivo fortalecer e modernizar a governança institucional e operacionalizar a concessão de recursos aos gestores da Universidade.
  • Cartão Pesquisa UFMS: tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação por meio da execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão,  empreendedorismo e inovação, com ênfase na pesquisa ação.
  • Cartão Gestão UFMS:
    • detentores de Cargo de Direção ou Função Gratificada das Unidades da Administração Setorial até o limite estabelecido pela Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, com posterior aprovação do Ordenador de Despesas; e
    • detentores de Cargo de Direção ou Função Gratificada das Unidades da Administração Central, mediante justificativa e motivação apresentada pela Unidade, com posterior aprovação do Ordenador de Despesas.
  • Cartão Pesquisa UFMS:
    • concedido ao pesquisador após aprovação em editais específicos de apoio e fomento, devidamente cadastrados e aprovados no âmbito da respectiva Pró-Reitoria, observando as disposições contidas nos normativos em vigência. Os limites serão liberados aos coordenadores de projetos de acordo com as normas dos respectivos Editais.
  • Cartão Gestão UFMS:
    • despesas eventuais, inclusive com viagens e serviços especiais, que exijam pronto pagamento; e
    • despesas de custeio e capital de pequeno vulto, cujos valores, em cada caso, não ultrapassarem limites estabelecidos em Portaria do Ministério da Economia.
  • Cartão Pesquisa UFMS:
    • despesas de custeio e investimento aprovadas no projeto pela Pró-Reitoria competente, dentro do período previsto no Edital.

CARTÃO GESTÃO UFMS

Os procedimentos para solicitação, concessão, utilização e prestação de contas de recursos concedidos a título de suprimento de fundos operacionalizados pelo Cartão de Pagamentos do Governo Federal, denominado “Cartão Gestão UFMS”, estão estabelecido na Instrução Normativa PROPLAN nº 46/2025.

O suprimento de fundos é aplicado às despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor previamente designado, sempre precedida de empenho na dotação própria, para realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesa, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, precedido de procedimento licitatório ou de dispensa de licitação.

O Cartão Gestão UFMS é o instrumento de pagamento, emitido em nome da Unidade Gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente.

O suprimento de fundos aplica-se apenas às despesas em caráter excepcional. As despesas que se apresentem passíveis de planejamento devem ser submetidas ao procedimento licitatório ou de dispensa de licitação, dependendo da estimativa de valor dos bens ou serviços a serem adquiridos.

São passíveis de realização de pagamento por meio do Cartão Gestão UFMS:

  • despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; e
  • despesas de pequeno vulto.

O Dirigente de cada unidade interessada será responsável por indicar ao Ordenador de Despesas o servidor responsável pela utilização do Cartão Gestão UFMS, mediante justificativa fundamentada, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Resolução nº 267, CD, de 2 de junho de 2022.

A indicação deverá ocorrer através da formalização de processo, conforme segue abaixo:

  • Tipo de Processo: Finanças: Cartão Gestão UFMS
  • Especificação: Solicitação do Cartão Gestão UFMS + Unidade Proponente
  • Interessado: Unidade Interessada
  • Documentação Obrigatória:
    • documentos pessoais (Identidade e CPF);
    • comprovante de residência; e
    • documento denominado “Cartão Gestão: Solicitação do Cartão”.

Limites

A concessão de suprimento de fundos fica limitada a:

  • para obras e serviços de engenharia:
    • R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de concessão; e
    • R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item de despesa.
  • para outros serviços e compras em geral:
    • R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por ato de concessão; e
    • R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por item de despesa.

Considera-se item de despesa a individualização do objeto a ser contratado, assim entendido como aquele relativo a item de material ou de serviço, de natureza física e funcional distintas, ainda que constantes de uma mesma fatura ou documento equivalente.

Os gastos realizados por meio de suprimento de fundos para objetos de mesma natureza deverão ser somados aos casos de dispensa de licitação, para fins de verificação dos limites de despesa em contratações diretas regulamentadas pelo art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo vedado o fracionamento de despesa.

Prazos

O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos é de noventa dias, a contar da data de assinatura do ato de concessão, e não poderá ultrapassar o término do exercício financeiro.

A prestação de contas terá seu prazo assinalado pelo Ordenador de Despesas no ato de concessão, não podendo ser superior a trinta dias após a aplicação e não ultrapassar o término do exercício financeiro.

Modalidades

O Cartão Gestão UFMS poderá ser utilizado nas seguintes modalidades:

  • fatura: limitado ao valor estabelecido no art. 9º da Instrução Normativa PROPLAN nº 46/2025; e
  • saque: limitado a 20% do valor autorizado em cada ato de concessão.

As despesas devem ser efetuadas por meio de pagamento a um estabelecimento afiliado, utilizando-se função crédito, para geração de fatura mensal.

Somente na impossibilidade de utilização da modalidade fatura será admitida a possibilidade de saque, desde que autorizado previamente em cada concessão de suprimento de fundos, sempre sendo evidenciado que se trata de procedimento excepcional e carente de justificativa formal.

A concessão de suprimento de fundos deverá ser requerida pelo servidor Portador do Cartão através da instrução de processo específico, conforme segue abaixo:

  • Tipo de Processo: Finanças: Cartão Gestão UFMS
  • Especificação: Concessão de Suprimento de Fundos + Unidade Proponente
  • Interessado: Unidade Interessada
  • Documentação Obrigatória:
    • dotação orçamentária; e
    • documento denominado “Cartão Gestão: Proposta de Concessão”.

Deverá ser instruído um processo para cada proposta de concessão de suprimento de fundos, observando as orientações abaixo para o preenchimento:

  • no campo “finalidade” deve ser assinalado apenas um dos itens;
  • o campo “justificativa” deve ser preenchido de forma clara e objetiva e com o máximo de informações quanto à necessidade e quanto à excepcionalidade da solicitação; e
  • assinalar as opções das naturezas das despesas necessárias, devendo estar em conformidade com a dotação orçamentária disponibilizada.

A proposta de concessão de suprimento de fundos deverá ser encaminhada para análise e autorização do Ordenador de Despesas, com prazo mínimo de cinco dias úteis anteriores à aquisição almejada.

Após autorização da concessão, o Ordenador de Despesas expedirá o Ato de Concessão de Suprimento de Fundos e promoverá o encaminhamento para emissão de nota de empenho, apropriação e disponibilização de limite no Cartão Gestão UFMS.

O suprimento de fundos somente poderá ser concedido a servidor em efetivo exercício no órgão e que preencha as seguintes condições:

  • não ser responsável por dois suprimentos de fundos em fase de aplicação ou de prestação de contas;
  • não tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver no setor outro servidor;
  • não esteja respondendo a inquérito administrativo;
  • não seja designado nas funções de Ordenador de Despesas, Gestor Financeiro, Contador Responsável ou Conformista;
  • não seja responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;
  • não seja o próprio demandante da aquisição ou contratação, exceto em viagem a serviço; e
  • não seja declarado em alcance, entendido como tal o servidor que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.

Na execução de despesa por meio de suprimento de fundos deverá ser observado:

  • os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, além de garantir a aquisição mais vantajosa para a Administração Pública;
  • não realizar despesas no período de férias ou afastamentos legais;
  • não realizar despesas nos finais de semana, salvo em situações devidamente justificadas;
  • adequação quanto às condições e finalidades previstas no ato da concessão;
  • realizar as despesas exclusivamente dentro do período de aplicação estabelecido no ato da concessão;
  • verificar se a despesa a ser realizada está enquadrada na classificação orçamentária especificada no ato da concessão;
  • devolver ao demandante qualquer solicitação de despesa que não se enquadre nas normas e regulamentos ou no ato da concessão;
  • controlar o saldo financeiro concedido, dada a vedação para a realização de despesa sem que haja saldo suficiente para seu atendimento;
  • realizar os pagamentos exclusivamente à vista, sendo proibida a contratação a prazo ou parcelada;
  • não aceitar qualquer acréscimo ao valor da venda em função da aquisição ser feita por meio do Cartão Gestão UFMS;
  • utilizar a transação de saque somente para as ações previamente autorizadas no ato da concessão;
  • verificar a existência em estoque, no almoxarifado, do material a ser adquirido;
  • verificar se o material ou o serviço pretendido pode ser tempestivamente fornecido por empresa ou fornecedor contratado, através de contrato firmado ou ata de registro de preço;
  • evitar o direcionamento a determinados fornecedores, realizando sempre uma pesquisa de preços com no mínimo três orçamentos;
  • não realizar gastos em um único exercício e para idêntico item de despesa, cujo valor total ultrapasse os limites do art. 9º da Instrução Normativa PROPLAN nº 46/2025, evitando o fracionamento da despesa;
  • não realizar aquisições ou contratações de um mesmo objeto, passíveis de planejamento, e que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizada como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório;
  • não realizar despesas com caráter repetitivo, uma vez que são consideradas previsíveis, não se justificando, portanto, a sua excepcionalidade;
  • consultar previamente ao setor de compras quanto ao limite disponível para dispensa de licitação, uma vez que os gastos realizados por meio de suprimento de fundos devem ser somados aos casos de dispensa de licitação para fins de verificação dos limites de despesas em contratações diretas;
  • observar a legislação tributária pertinente;
  • exigir a emissão dos documentos comprobatórios da realização da despesa;
  • solicitar, ao demandante, que ateste a execução dos serviços prestados ou o recebimento do material adquirido; e
  • recolher via Guia de Recolhimento da União qualquer saldo em espécie porventura em seu poder.

Quando a legislação exigir a retenção de tributos na fonte pagadora, o pagamento ao fornecedor ou prestador deverá ser efetuado pelo valor líquido e o recolhimento ser realizado junto ao setor financeiro, nos prazos legais fixados.

O portador é responsável pela guarda e uso pessoal e intransferível do Cartão Gestão UFMS, bem como, pela utilização exclusiva nas despesas autorizadas pelo Ordenador de Despesas.

Fica proibida a aquisição por meio de suprimento de fundos de:

  • equipamentos e materiais permanentes;
  • assinaturas de revistas, publicações, livros, jornais, periódicos e outros afins; e
  • ornamentações, floriculturas, eventos, cartões, brindes, convites e outros congêneres.

É vedado o fracionamento da despesa ou do documento fiscal comprobatório.

Constitui fracionamento de despesa a utilização de suprimento de fundos para aquisição, por uma mesma unidade gestora, de bens ou serviços que se refiram ao mesmo item de despesa, mediante diversas compras em um único exercício, cujo valor total supere os limites do art. 9º da IN PROPLAN nº 46/2025.

Considera-se indício de fracionamento a concentração excessiva de detalhamento de despesa em determinado subelemento, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários Supridos, para aquisição de mesma natureza física e funcional, simultaneamente.

As despesas realizadas deverão ser comprovadas por documento fiscal original, atendendo às seguintes formalidades:

  • declaração de recebimento da importância paga ou carimbo de recebido ou pago por parte dos fornecedores dos materiais e dos prestadores de serviços;
  • ser vistado pelo proponente através do Documento “Cartão Gestão: Visto do Proponente”;
  • ser atestado, através do Documento “Cartão Gestão: Atesto – Documentos Fiscais”, por servidor que tenha conhecimento das condições em que as despesas foram realizadas, não sendo permitido o atesto pelo próprio Suprido; e
  • ser registrado no setor de almoxarifado, quando tratar de aquisição de material de consumo.

Quanto ao documento fiscal:

  • Deve ser emitido com os seguintes dados:
    • Nome/Razão Social: UFMS – Nome do Suprido;
    • CNPJ: 15.461.510/0001-33;
    • Endereço: Av. Costa e Silva, S/N – Cidade Universitária;
    • Município: Campo Grande/MS; e
    • CEP: 79070-900.
  • Deve ser emitido dentro do período fixado para aplicação e na mesma data em que ocorrer o pagamento;
  • Deve conter a quantidade, o preço unitário, o preço total, o detalhamento do material adquirido ou a discriminação dos serviços prestados; e
  • Deve evitar generalizações e abreviaturas que impeçam o conhecimento da despesa.
Fatura

O responsável pelo suprimento de fundos, denominado Suprido, deverá atestar mensalmente a fatura do Cartão Gestão UFMS através do Documento “Cartão Gestão: Atesto da Fatura” e encaminhar à Diretoria de Finanças e Contabilidade (DIFC/PROPLAN), até o segundo dia útil de cada mês, para que seja providenciado o pagamento.

Em caso de atraso no pagamento da fatura, decorrentes de encaminhamentos intempestivos, os valores pagos a título de acréscimos moratórios deverão ser ressarcidos ao erário público, após apuração de responsabilidade.

Saque

A modalidade saque somente poderá ser utilizada nas despesas decorrentes de situações específicas com impossibilidade de utilização da modalidade fatura, devidamente justificadas e autorizadas no ato de concessão pelo Ordenador de Despesas, observando o limite de 20% do valor autorizado em cada concessão.

O valor do saque, quando imprescindível, deverá ser igual ao valor das despesas a serem realizadas.

  • Se o valor do saque exceder ao da despesa a ser realizada, o excedente deverá ser devolvido, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo máximo de três dias úteis a partir do dia seguinte da data do saque, diminuindo o valor do suprimento a ser utilizado.
  • Se o valor excedente do saque for inferior a R$ 30,00 (trinta reais), poderá, ultrapassar o prazo previsto no §1º, ficando obrigatório a devolução na data em que o valor excedente somar R$ 30,00 (trinta reais).
  • Nos casos em que o Suprido ausentar-se por prazos extensos ou estiver impossibilitado de efetuar saques por períodos longos, poderá permanecer com valores em espécie acima do prazo de três dias, justificando formalmente as circunstâncias que impediram os procedimentos normais.
  • Caso algum valor em espécie permaneça com o Suprido sem justificava formal, por prazo maior que o indicado no § 1º, a autoridade competente deverá apurar responsabilidades.

Na prestação de contas, o Suprido deve apresentar justificava inequívoca da situação excepcional que o levou a fazer uso do Cartão Gestão UFMS na modalidade de saque em espécie.

O servidor que receber suprimento de fundos terá responsabilidade pessoal e intransferível pela sua boa e regular aplicação e será obrigado a prestar contas, procedendo-se, automaticamente, a tomada de contas, se não a fizer no prazo assinalado pelo Ordenador de Despesas, sem prejuízo das providências administravas para apuração da responsabilidade e imposição das penalidades cabíveis.

Caberá ao Suprido proceder ao registro das despesas no Módulo Detalhamento da Aplicação do Sistema do Cartão de Pagamento (SCP) em até trinta dias após efetuada cada transação.

  • Excepcionalmente, nos casos em que questões operacionais impossibilitem o registro das informações no SCP no prazo estabelecido no caput, caberá ao Suprido justificar os motivos que ensejaram o não cumprimento do prazo.
  • Não sendo realizado o tempestivo registro no SCP das informações relavas ao suprimento de fundos e deixando o Suprido de justificar em tempo hábil os motivos que ensejaram o não cumprimento do prazo, a autoridade competente deverá apurar a responsabilidade pela omissão e caberá ao ordenador de despesas garantir o lançamento das informações no SCP.
  • O acesso ao Sistema deverá ser solicitado à Diretoria de Finanças e Contabilidade (DIFC/PROPLAN) em processo e formulário específico. Obs.: Orientações disponíveis na página Sistemas Corporativos.
  • Tutorial do SCP

A prestação de contas do suprimento de fundos concedido deverá ser realizada no processo da concessão, sendo obrigatório apresentar a seguinte documentação:

  • documentos fiscais emitidos em nome da UFMS, com suas respectivas autorizações de uso (quando for o caso) e registro no Almoxarifado, apresentados em ordem cronológica de execução das despesas e em conformidade com o disposto no item “Documento Fiscal”;
  • pesquisa de preços;
  • documento de arrecadação do ISSQN, se for o caso;
  • guia de recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso;
  • comprovante do detalhamento da aplicação no Sistema do Cartão de Pagamentos (SCP);
  • Guia de Recolhimento da União (GRU) referente às devoluções de valores sacados e não gastos, se for o caso;
  • declaração do setor de Almoxarifado quanto à inexistência em estoque dos materiais adquiridos;
  • declaração do setor de contratações quanto à inexistência de fornecedor ou prestador de  serviço contratado para o mesmo objeto, seja por contrato ou por ata de registro de preço;
  • declaração do setor de compras quanto ao atendimento do limite de contratações diretas/dispensa de licitação; e
  • Relatório de Prestação de Contas através do Documento “Cartão Gestão: Relatório – Prestação de Contas”.

Em caso de não apresentação da prestação de contas no prazo ou identificação de alguma falha ou irregularidade, o Suprido será imediatamente notificado pelo Ordenador de Despesas para apresentar a prestação de contas, sanar a falha ou recolher, à Conta Única do Tesouro Nacional, os valores correspondentes às aplicações consideradas indevidas, ou, ainda, o saldo não aplicado.

Decorrido o prazo estabelecido na notificação sem que a prestação de contas seja apresentada ou a falha sanada, deverá o Ordenador de Despesa adotar as providencias necessárias, como instauração de Tomada de Contas Especial ou o desconto em folha de pagamento da importância devida, comunicando previamente ao Suprido, sem prejuízo da adoção de medida disciplinar cabível.

A prestação de contas deverá ser encaminhada à Diretoria de Finanças e Contabilidade (DIFC/PROPLAN) para adoção dos seguintes procedimentos:

  • registro de apresentação da prestação de contas;
  • baixa nos saldos não utilizados;
  • análise da prestação de contas e emissão de parecer; e
  • registros contábeis da classificação das despesas de acordo com os subelementos adequados.

As despesas realizadas em desacordo com as normas vigentes serão impugnadas e, se glosadas pelo Ordenador de Despesas, deverão ser restuídas aos cofres públicos os valores gastos.

As prestações contas impugnadas serão registradas em responsabilidades, com a inclusão do CPF do Suprido, e classificadas de acordo com a irregularidade em apuração, sendo baixada quando a irregularidade for sanada.


CARTÃO PESQUISA UFMS

Os procedimentos para solicitação, concessão, utilização e prestação de contas de recursos  operacionalizados pelo Cartão Pesquisa UFMS estão estabelecido na Instrução Normativa PROPLAN nº 44/2025.

O Cartão Pesquisa UFMS é um instrumento de pagamento operacionalizado por instituição financeira autorizada, a ser utilizado, exclusivamente, pelo pesquisador em efetivo exercício, portador identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, que tem por objeto o pagamento de despesas destinadas a execução de projetos de pesquisa ação.

São passíveis de realização de pagamento por meio do Cartão Pesquisa UFMS:

  • despesas com custeio: materiais de consumo e serviços de terceiros em geral; e
  • despesas com investimento: equipamentos e materiais permanentes em geral.

Poderá ser realizada despesa com bolsas (custeio), desde que seja financiada com recursos de convênios ou congêneres, esteja previsto no Edital de Concessão e em conformidade com a Resolução nº 366, CD, de 27 de março de 2023.

O Cartão Pesquisa UFMS deverá ser utilizado na função crédito. Excepcionalmente poderão ser utilizadas as funções de transferência bancária e de pagamento de boleto e, na impossibilidade de utilização das funções anteriores, poderá ser autorizado o saque no valor da despesa a ser realizada, mediante prévia justificava.

O auxílio financeiro, por intermédio do Cartão Pesquisa UFMS, será aprovado e concedido por meio de seleção em edital específico de apoio e fomento para ações de pesquisa.

  • O edital deverá ser emitido no âmbito da unidade responsável pela aprovação dos projetos, a qual é denominada como “Pró-reitoria Concedente”.
  • Os limites, os itens financiáveis, os critérios de seleção, o período de execução, as regras de utilização e prestação de contas do apoio financeiro deverão constar no edital de concessão.
  • Não será permitida a concessão de valores na casa dos centavos.

Após seleção das propostas, a Pró-reitoria Concedente deverá encaminhar à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional o processo devidamente instruído, conforme segue abaixo:

  • Tipo de Processo: Finanças: Cartão Pesquisa UFMS
  • Especificação: Edital + Unidade Proponente
  • Interessado: Unidade Interessada
  • Documentação Obrigatória:
    • a nota de dotação;
    • o edital publicado no Boletim Oficial da UFMS;
    • a publicação do resultado da seleção; e
    • a solicitação do Cartão Pesquisa UFMS através do documento “Cartão Pesquisa: Solicitação do Cartão”.

Na publicação do resultado da seleção deverá constar os dados do pesquisador, o título do projeto aprovado e o valor específico concedido no Cartão Pesquisa UFMS.

Constatada a regularidade nos procedimentos de concessão do auxílio financeiro, o Ordenador de Despesas autorizará a emissão de nota de empenho, o cadastro de centro de custo, a confecção dos cartões e a disponibilização de limite no Cartão Pesquisa UFMS.

O processo deverá ser enviado para a autorização do Ordenador de Despesas a cada publicação de resultado de seleção, sendo obrigatório incluir a publicação do resultado da seleção e o documento “Cartão Pesquisa: Solicitação do Cartão”.

Após o recebimento dos cartões, a Pró-reitoria Concedente deverá instruir um processo de concessão de auxílio financeiro para cada pesquisador, em conformidade com as regras estabelecidas no edital, e encaminhar à Diretoria de Finanças e Contabilidade da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, conforme segue abaixo:

  • Tipo de Processo: Finanças: Cartão Pesquisa UFMS
  • Especificação: Edital + Pesquisador
  • Interessado: Unidade Interessada
  • Documentação Obrigatória:
    • edital publicado;
    • extrato ou projeto aprovado;
    • publicação do resultado da concessão do auxílio financeiro;
    • nota de empenho; e
    • documento de atesto denominado “Cartão Pesquisa: Atesto”.

Após a disponibilização de limite no Cartão Pesquisa UFMS, a Pró-reitoria Concedente deverá anexar no processo o documento “Cartão Pesquisa: Termo de Concessão”.

As despesas realizadas deverão observar os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, além de garantir a aquisição mais vantajosa para a Administração Pública.

O pesquisador deverá efetuar cotação prévia, no mínimo em três estabelecimentos distintos, ou apresentar justificava e comprovação para sua ausência.

Os valores não utilizados no decorrer da execução do projeto deverão ser recolhidos na Conta Única do Tesouro Nacional através de Guia de Recolhimento da União, a ser emitida na página hps://financas.ufms.br/recolhimento/publico.

Fica vedada a realização de despesas:

  • fora do período de vigência aprovado para execução do Projeto;
  • não contempladas no plano de trabalho aprovado no Projeto;
  • com contratações de serviços de terceiros que permitam a criação de vínculo empregatício;
  • com taxas de administração, energia elétrica, água, esgoto, telefonia e similares;
  • com multa, juros e correção monetária;
  • com ornamentação, cartões, brindes, convites, coquetel, coffee break, shows, camisetas, bonés, canecas e similares;
  • com obras de construção civil e veículos em geral;
  • para as situações previstas no art. 55 da Resolução nº 366, CD, de 27 de março de 2023.

Não será admitida a aplicação dos recursos no mercado financeiro, utilizá-los a título de empréstimo ou em finalidade diversa daquela prevista na proposta aprovada.

A transferência de valores para conta particular do próprio pesquisador será considerada irregular quando se destinar a aquisição de materiais ou a prestação de serviços.

Não será permitido o remanejamento de despesas de custeio para investimento e vice-versa.

O auxílio financeiro a pesquisador não será concedido a servidor que possua qualquer pendência em concessões anteriores.

Os editais específicos de concessão deverão estabelecer as regras e os documentos que irão compor a prestação de contas, devendo constar obrigatoriamente:

  • Relatório Técnico-Científico, contendo os resultados alcançados;
  • Relatório Físico-Financeiro, contendo os pagamentos realizados;
  • documentos fiscais emitidos em nome do pesquisador, acompanhados de três orçamentos prévios;
  • demonstrativos ou extratos do Cartão Pesquisa UFMS relativo ao período de execução;
  • comprovante de saques efetuados, quando for o caso;
  • comprovante de incorporação no patrimônio da UFMS dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos, quando for o caso; e
  • comprovante de recolhimento de saldo não utilizado à Conta Única do Tesouro Nacional, quando for o caso.

Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser incorporados no patrimônio da UFMS no prazo máximo de vinte dias após sua aquisição.

O requerimento de incorporação (Cartão Pesquisa: Registro de Bens Móveis), acompanhado do documento fiscal, deverá ser incluído no processo de concessão de cada pesquisador e ser encaminhado ao setor de patrimônio para os registros pertinentes.

A prestação de contas do auxílio financeiro concedido deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a vigência da execução do projeto.

Quando a vigência do projeto for superior a um ano, deverá ser apresentada prestação de contas anual dos recursos executados.

Compete à Pró-reitoria Concedente o controle, a análise e a aprovação da prestação de contas dos recursos concedidos, no prazo máximo de sessenta dias do recebimento da documentação.

  • Constatada a ausência de documentos ou irregularidade na prestação de contas deverá ser notificado o pesquisador para que providencie a regularização no prazo máximo de dez dias.
  • As despesas não comprovadas ou em desacordo com o plano de trabalho aprovado ou com as normas vigentes serão impugnadas e, se glosadas pela Pró-reitoria Concedente deverão ser restituídas aos cofres públicos os valores gastos.

Após parecer final quanto a aprovação da prestação de contas pela Pró-reitoria Concedente, o processo de concessão deverá ser encaminhado para a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional para baixa na responsabilidade do Pesquisador através do Documento “Cartão Pesquisa: Parecer Final (Prestação de Contas)”.

Em caso de glosa e reprovação da prestação contas deverá ser apresentado o comprovante de recolhimento dos valores aos cofres públicos.

Serão considerados inadimplentes e impedidos de receber novas concessões de recursos os pesquisadores que:

  • não apresentar a prestação de contas no prazo assinalado no termo de concessão;
  • não apresentar a documentação exigida na prestação de contas;
  • não efetuar a devolução do saldo não executado;
  • não efetuar o ressarcimento de despesas glosadas; e
  • não comprovar a incorporação dos equipamentos e materiais permanentes no patrimônio da UFMS.

 

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