Execução de Receitas
Conforme disposições legais, a arrecadação de todas as receitas captadas pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) deverá ser recolhida na Conta Única do Tesouro Nacional por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Na UFMS a gestão de receitas é realizada por intermédio de sistema próprio, o qual possibilita a emissão de Guia de Recolhimento da União e o acompanhamento do recolhimento através de relatórios gerenciais.
O Sistema de Controle de Guias de Recolhimento permite a geração de guias em área pública, somente por gestor responsável (área do gestor) ou através de integração com sistemas externos, conforme abaixo:
- Área Pública: a geração da GRU ficará disponível na página https://financas.ufms.br/recolhimento/publico, podendo ser emitida por qualquer pessoa;
- Área do Gestor: somente servidores cadastrados como gestores do recolhimento poderão emitir a GRU através do Sistema por meio do acesso com o Passaporte UFMS;
- Sistema Externo: permite acesso à geração de GRU por sistemas externos através de uma chave de integração gerada pelo gestor do recolhimento no Sistema com acesso pelo Passaporte UFMS.
Para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), a unidade interessada deve solicitar previamente o cadastro do recolhimento, conforme segue abaixo:
I – Projetos Acadêmicos (Ensino, Pesquisa ou Extensão): A Pró-reitoria responsável pelo acompanhamento das ações previstas no projeto deverá encaminhar o processo originário para a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil contendo os seguintes documentos:
- Projeto com previsão de arrecadação devidamente assinado e aprovado nas instâncias competentes;
- “Solicitação de Cadastro de GRU” preenchida e assinada pela Pró-reitoria competente.
II – Contratos, Convênios e Congêneres: O Gestor designado para acompanhamento das ações previstas no instrumento formalizado deverá encaminhar o processo originário para a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil contendo os seguintes documentos:
- Contrato, Convênio ou Congênere;
- Instrução de Serviço ou Portaria de designação do Gestor;
- “Solicitação de Cadastro de GRU” preenchida e assinada pelo Gestor designado.
III – Termo de Autorização de Uso de Espaço Físico: O Dirigente (Pró-reitor ou Diretor) responsável pelo espaço físico deverá instruir um processo para autorização do uso espaço físico de sua unidade e encaminhar para a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil contendo os seguintes documentos:
- Resolução nº 134/2017 – Conselho Diretor;
- “Solicitação de Cadastro de GRU” preenchida e assinada pelo Dirigente (Pró-reitor ou Diretor) da unidade responsável.
IV – Alienação de Bens (Leilão): O Responsável pelo Setor de Patrimônio deverá encaminhar o processo da alienação de bens para a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil contendo os seguintes documentos:
- Autorização do Conselho Diretor;
- Edital de Alienação de Bens publicado no Boletim Oficial;
- “Solicitação de Cadastro de GRU” preenchida e assinada pelo responsável do setor de patrimônio.
V – Processos Seletivos: O Responsável pela expedição do edital deverá encaminhar o processo do processo seletivo para a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil contendo os seguintes documentos:
- Edital de Seleção publicado no Boletim Oficial;
- “Solicitação de Cadastro de GRU” preenchida e assinada pelo dirigente responsável pela expedição do Edital.
VI – Prestação de Serviços: O Dirigente (Pró-reitor ou Diretor) da unidade responsável pela prestação dos serviços deverá encaminhar o processo devidamente instruído para a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil contendo os seguintes documentos:
- Resolução nº 47/2011 – Conselho Diretor;
- Resolução expedida pelo Conselho Diretor relativa a Tabela de Preços aprovada;
- “Solicitação de Cadastro de GRU” preenchida e assinada pelo Dirigente (Pró-reitor ou Diretor) da unidade responsável.
VII – Multas Contratuais: A Pró-reitoria de Administração e Infraestrutura deverá encaminhar o processo sancionador para a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil contendo os seguintes documentos:
- Decisão relativa a aplicação da multa pela Pró-reitoria de Administração e Infraestrutura;
- Decisão de Recurso, quando for o caso;
- “Solicitação de Cadastro de GRU” preenchida e assinada pela Pró-reitoria de Administração e Infraestrutura.
VIII – Ressarcimentos e Indenizações (reposição ao erário): A Pró-reitoria competente deverá encaminhar o processo de reposição ao erário para a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil contendo os seguintes documentos:
- Decisão relativa ao ressarcimento/indenização pela Pró-reitoria competente;
- Decisão de Recurso, quando for o caso;
- “Solicitação de Cadastro de GRU” preenchida e assinada pela Pró-reitoria competente.
IX – Devolução de Diárias, Bolsas ou Auxílios: A Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida conforme segue abaixo:
- Devolução de valor recebido no atual exercício: A GRU deverá ser gerada na área pública do Sistema de Controle de Guias de Recolhimento através da página https://financas.ufms.br/recolhimento/publico. Obs.: O comprovante do recolhimento deve ser encaminhado para o e-mail sereg.proplan@ufms.br para fins baixa no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
- Devolução de valor recebido em exercícios anteriores: devido a necessidade de identificação prévia do código de recolhimento, a GRU deverá ser solicitada através do e-mail sereg.proplan@ufms.br, informando nome completo, CPF, valor a devolver e detalhamento da origem do valor recebido.
ATENÇÃO: Havendo necessidade de alteração dos dados do cadastro (por exemplo: vigência, vencimento, valor e/ou gestor), o responsável deverá encaminhar solicitação via Despacho junto ao processo originário para a Diretoria de Gestão Financeira e Contábil.
NORMA | DESCRIÇÃO |
Resolução CD nº 187/2021 | Normas de Prestação de Serviço no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
Resolução CD nº 126/2015 | Aprova Tabela de Preço Mínimo para Animais oriundos de Projetos de Pesquisa da Fazenda Escola da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia |
Resolução CD nº 002/2017 | Aprova a Tabela de Preços do Estádio Universitário Pedro Pedrossian |
Resolução CD nº 134/2017 | Estabelece Normas e Valores de Uso do Espaço Físico no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
Resolução CD nº 003/2020 | Altera parte do Anexo I da Tabela de Preços da Resolução nº 134, de 25 de julho de 2017 |
Resolução CD nº 109/2020 | Tabela de Preços da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
Resolução CD nº 127/2021 | Tabela de Preços da Unidade de Apoio Campo Escola do Câmpus de Chapadão do Sul |
Resolução CD nº 128/2021 | Tabela de Preços para Comercialização de Livros da Editora da UFMS |
Resolução CD nº 149/2021 | Altera o Anexo XI da Resolução nº 109, de 29 de dezembro 2020 |
Resolução CD nº 194/2021 | Tabela de Preços do Refeitório da Fazenda Escola |
Resolução CD nº 195/2021 | Tabela de Preços dos Serviços de Arqueologia |
Resolução CD nº 249/2022 | Tabela de Preços dos Serviços da Faculdade de Odontologia |
Resolução CD nº 258/2022 | Tabela de Preços dos Serviços da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia |
Resolução CD nº 283/2022 | Tabela de Preços dos Serviços da Agência de Internacionalização e Inovação |
Resolução CD nº 323/2022 | Altera a Tabela de Preços da Unidade de Apoio Campo Escola do Câmpus de Chapadão do Sul |
Resolução CD nº 356/2023 | Altera o Anexo IX da Resolução nº 109, de 29 de dezembro 2020 |
Resolução CD nº 359/2023 | Aprova a Tabela de Preços do Teatro Glauce Rocha |