Receitas Próprias
Conforme disposições legais, a arrecadação de todas as receitas captadas pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) deverá ser recolhida na Conta Única do Tesouro Nacional por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Na UFMS a gestão de receitas é realizada por intermédio de sistema próprio, o qual possibilita a emissão de Guia de Recolhimento da União e o acompanhamento do pagamento através de relatórios gerenciais.
O Sistema de Controle de Guias de Recolhimento permite a geração de guias em área pública, somente por gestor responsável (área do gestor) ou através de integração com sistemas externos, conforme abaixo:
- Área Pública: a geração da GRU ficará disponível na página https://financas.ufms.br/recolhimento/publico, podendo ser emitida por qualquer pessoa;
- Área do Gestor: somente servidores cadastrados como gestores do recolhimento poderão emitir a GRU através do Sistema por meio do acesso com o Passaporte UFMS;
- Sistema Externo: permite acesso à geração de GRU por sistemas externos através de uma chave de integração gerada pelo gestor do recolhimento no Sistema com acesso pelo Passaporte UFMS.
Atualmente estão disponíveis as seguintes formas de pagamento:
- GRU Simples: Pagamento realizado exclusivamente no Banco do Brasil;
- GRU Cobrança: Pagamento realizado em qualquer Instituição Financeira. Opção disponível apenas para valores iguais ou superiores a R$ 50,00 (cinquenta reais);
- PIX: Ecossistema de Pagamentos Instantâneos do Banco Central. Pagamento através de QR Code ou Código;
- Cartão de Crédito: Atualmente estão disponíveis “Mercado Pago” e “PicPay”. Nesta opção poderá ocorrer a cobrança de tarifa pelo Prestador de Serviços de Pagamento destinada a cobrir os custos inerentes à transação.
Para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), a unidade interessada deve solicitar previamente o cadastro do recolhimento, conforme segue abaixo:
TIPO | INSTRUÇÃO PROCESSUAL |
Projetos Acadêmicos (Ensino, Pesquisa ou Extensão) |
A Pró-reitoria responsável pelo acompanhamento das ações previstas no projeto deverá encaminhar o processo originário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:
|
Contratos |
O Gestor designado para acompanhamento das ações previstas no instrumento formalizado deverá encaminhar o processo originário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:
|
Convênios |
O Gestor designado para acompanhamento das ações previstas no instrumento formalizado deverá encaminhar o processo originário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:
|
Alienação de Bens (Leilão) |
O Dirigente responsável pela alienação de bens deverá encaminhar o processo originário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:
|
Termo de Autorização de Uso de Espaço Físico |
O Dirigente (Pró-reitor ou Diretor) responsável pelo espaço físico deverá instruir um processo para autorização do uso do espaço físico de sua unidade e encaminhar para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:
|
Processos Seletivos |
A Pró-reitoria responsável pela expedição do edital de seleção deverá encaminhar o processo originário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:
|
Prestação de Serviços |
O Dirigente (Pró-reitor ou Diretor) da unidade responsável pela prestação dos serviços deverá encaminhar o processo devidamente instruído para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:
|
Reposição ao Erário (Multas Aplicadas e Indenizações) |
A Pró-reitoria responsável pela apuração deverá encaminhar o processo originário da reposição ao erário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:
|
Devolução de Diárias, Bolsas, Auxílios e Salários |
A Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a devolução de valores referente a diárias, bolsas, auxílios e salários será disponibilizada na área pública dos recolhimentos (https://financas.ufms.br/recolhimento/publico) e deverá ser emitida nas seguintes opções:
Para identificação do pagamento o recolher deverá preencher o campo “Observação” conforme segue abaixo:
|
ATENÇÃO: Havendo necessidade de alteração dos dados do cadastro (por exemplo: vigência, vencimento, valor e/ou gestor), o responsável deverá encaminhar solicitação via Despacho junto ao processo originário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Exercício de 2025 | Relatório Geral | Relatório Detalhado |
Exercício de 2024 | Relatório Geral | Relatório Detalhado |
Exercício de 2023 | Relatório Geral | Relatório Detalhado |
Exercício de 2022 | Relatório Geral | Relatório Detalhado |
Exercício de 2021 | Relatório Geral | Relatório Detalhado |
Exercício de 2020 | Relatório Geral | Relatório Detalhado |
Exercício de 2019 | Relatório Geral | Relatório Detalhado |
Sistema de Gestão de Recolhimento da UFMS
Área do Gestor: https://financas.ufms.br/recolhimento/
Área Pública: https://financas.ufms.br/recolhimento/publico
NORMA | DESCRIÇÃO |
Resolução CD nº 187/2021 | Normas de Prestação de Serviço no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
Resolução CD nº 517/2024 | Estabelece as normas para uso episódico ou esporádico e para outorgas de espaços físicos, edificados ou não, a título gratuito, oneroso ou em condições especiais, no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
Resolução CD nº 518/2024 | Consolida atos normativos que dispõem sobre a temática de Tabela de Preços da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
Resolução CD nº 559/2025 | Altera o Anexo VII à Resolução nº 518, de 5 de dezembro de 2024, que estabelece normas e valores do uso do espaço físico da UFMS |
Resolução CD nº 560/2025 | Aprova a Tabela de Preços da Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação |