Receitas Próprias

Postado por: Adriano Dias

Conforme disposições legais, a arrecadação de todas as receitas captadas pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) deverá ser recolhida na Conta Única do Tesouro Nacional por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Na UFMS a gestão de receitas é realizada por intermédio de sistema próprio, o qual possibilita a emissão de Guia de Recolhimento da União e o acompanhamento do pagamento através de relatórios gerenciais.

O Sistema de Controle de Guias de Recolhimento permite a geração de guias em área pública, somente por gestor responsável (área do gestor) ou através de integração com sistemas externos, conforme abaixo:

  • Área Pública: a geração da GRU ficará disponível na página https://financas.ufms.br/recolhimento/publico, podendo ser emitida por qualquer pessoa;
  • Área do Gestor: somente servidores cadastrados como gestores do recolhimento poderão emitir a GRU através do Sistema por meio do acesso com o Passaporte UFMS;
  • Sistema Externo: permite acesso à geração de GRU por sistemas externos através de uma chave de integração gerada pelo gestor do recolhimento no Sistema com acesso pelo Passaporte UFMS.

Atualmente estão disponíveis as seguintes formas de pagamento:

  • GRU Simples: Pagamento realizado exclusivamente no Banco do Brasil;
  • GRU Cobrança: Pagamento realizado em qualquer Instituição Financeira. Opção disponível apenas para valores iguais ou superiores a R$ 50,00 (cinquenta reais);
  • PIX: Ecossistema de Pagamentos Instantâneos do Banco Central. Pagamento através de QR Code ou Código;
  • Cartão de Crédito: Atualmente estão disponíveis “Mercado Pago” e “PicPay”. Nesta opção poderá ocorrer a cobrança de tarifa pelo Prestador de Serviços de Pagamento destinada a cobrir os custos inerentes à transação.

Para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), a unidade interessada deve solicitar previamente o cadastro do recolhimento, conforme segue abaixo:

TIPO INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Projetos Acadêmicos (Ensino, Pesquisa ou Extensão)

Pró-reitoria responsável pelo acompanhamento das ações previstas no projeto deverá encaminhar o processo originário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:

  • Projeto com previsão de arrecadação devidamente aprovado nas instâncias competentes;
  • Edital, quando for o caso;
  • Autorização do Ordenador de Despesas;
  • Documento “Cadastro de GRU: Projetos Acadêmicos” assinado pelo Dirigente da Pró-reitoria competente.
 Contratos

Gestor designado para acompanhamento das ações previstas no instrumento formalizado deverá encaminhar o processo originário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:

  • Contrato e seus termos aditivos;
  • Portaria de designação do Gestor;
  • Autorização do Ordenador de Despesas;
  • Documento “Cadastro de GRU: Contratos” assinado pelo Gestor designado.
 Convênios

 O Gestor designado para acompanhamento das ações previstas no instrumento formalizado deverá encaminhar o processo originário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:

  • Convênio e seus termos aditivos;
  • Portaria de designação do Gestor;
  • Autorização do Ordenador de Despesas;
  • Documento “Cadastro de GRU: Convênios” assinado pelo Gestor designado.
Alienação de Bens (Leilão) 

 O Dirigente responsável pela alienação de bens deverá encaminhar o processo originário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:

  • Autorização do Conselho Diretor;
  • Edital de Alienação de Bens publicado no Boletim Oficial;
  • Relatório Patrimonial dos Bens a Alienar;
  • Autorização do Ordenador de Despesas;
  • Documento “Cadastro de GRU: Alienação de Bens” assinado pelo Dirigente (Pró-reitor ou Diretor) responsável pela alienação.
Termo de Autorização de Uso de Espaço Físico 

 Dirigente (Pró-reitor ou Diretor) responsável pelo espaço físico deverá instruir um processo para autorização do uso do espaço físico de sua unidade e encaminhar para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:

  • Resolução nº 517/2024 – Conselho Diretor;
  • Autorização do Ordenador de Despesas;
  • Documento “Cadastro de GRU: Espaços Físicos” assinado pelo Dirigente (Pró-reitor ou Diretor) da unidade responsável.
 Processos Seletivos

 Pró-reitoria responsável pela expedição do edital de seleção deverá encaminhar o processo originário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:

  • Edital de Seleção publicado no Boletim Oficial;
  • Autorização do Ordenador de Despesas;
  • Documento “Cadastro de GRU: Processos Seletivos” assinado pelo Dirigente da Pró-reitoria responsável pela expedição do Edital;
Prestação de Serviços

 Dirigente (Pró-reitor ou Diretor) da unidade responsável pela prestação dos serviços deverá encaminhar o processo devidamente instruído para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:

  • Resolução nº 187/2021 – Conselho Diretor;
  • Tabela de Preços aprovada pelo Conselho Diretor;
  • Autorização do Ordenador de Despesas;
  • Documento “Cadastro de GRU: Prestação de Serviços” assinado pelo Dirigente (Pró-reitor ou Diretor) da unidade responsável.

Reposição ao Erário (Multas Aplicadas e Indenizações)  

Pró-reitoria responsável pela apuração deverá encaminhar o processo originário da reposição ao erário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade contendo os seguintes documentos:

  • Decisão da autoridade competente quanto a aplicação de multa e/ou indenização;
  • Autorização do Ordenador de Despesas;
  • Documento “Cadastro de GRU: Reposição ao Erário” assinado pelo Dirigente da Pró-reitoria responsável.
Devolução de Diárias, Bolsas, Auxílios e Salários

A Guia de Recolhimento da União (GRU) referente a devolução de valores referente a diárias, bolsas, auxílios e salários será disponibilizada na área pública dos recolhimentos (https://financas.ufms.br/recolhimento/publico) e deverá ser emitida nas seguintes opções:

  • Valores Recebidos no Exercício Corrente
  • Valores Recebido em Exercícios Anteriores

Para identificação do pagamento o recolher deverá preencher o campo “Observação” conforme segue abaixo:

  • Diárias: informar o número do PCDP;
  • Bolsas: informar o número do edital de concessão e a competência do recebimento (mês/ano);
  • Auxílio: informar o número do edital de concessão, a competência do recebimento (mês/ano) e o valor bruto do auxílio;
  • Salário: informar a motivação da devolução, a competência do pagamento e a lotação do servidor.

ATENÇÃO: Havendo necessidade de alteração dos dados do cadastro (por exemplo: vigência, vencimento, valor e/ou gestor), o responsável deverá encaminhar solicitação via Despacho junto ao processo originário para a Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Exercício de 2025 Relatório Geral Relatório Detalhado
Exercício de 2024 Relatório Geral Relatório Detalhado
Exercício de 2023 Relatório Geral Relatório Detalhado
Exercício de 2022 Relatório Geral Relatório Detalhado
Exercício de 2021 Relatório Geral Relatório Detalhado
Exercício de 2020 Relatório Geral Relatório Detalhado
Exercício de 2019 Relatório Geral Relatório Detalhado

Sistema de Gestão de Recolhimento da UFMS

Área do Gestor: https://financas.ufms.br/recolhimento/
Área Pública: https://financas.ufms.br/recolhimento/publico

NORMA DESCRIÇÃO
Resolução CD nº 187/2021 Normas de Prestação de Serviço no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Resolução CD nº 517/2024 Estabelece as normas para uso episódico ou esporádico e para outorgas de espaços físicos, edificados ou não, a título gratuito, oneroso ou em condições especiais, no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Resolução CD nº 518/2024 Consolida atos normativos que dispõem sobre a temática de Tabela de Preços da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Resolução CD nº 559/2025 Altera o Anexo VII à Resolução nº 518, de 5 de dezembro de 2024, que estabelece normas e valores do uso do espaço físico da UFMS
Resolução CD nº 560/2025 Aprova a Tabela de Preços da Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação
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